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 CARTA de serviços 

ESTADO DO ACRE
PREFEITUTA DE ASSIS BRASIL

 

LEI MUNICIPAL N.568 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR PROVÁVEL

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE,

DA PREFEITURA MUNICIPAL, ASSIS BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, Prefeito do MUNICÍPIO

DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas

atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo

assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente

exercício, no valor de R$ 3.319.320,00 (três milhões, trezentos

e dezenove mil, trezentos e vinte reais), adicionando recursos

no orçamento do município, provenientes de provável

Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto

em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos

conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II -

excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo

de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 0001 –

Recursos Ordinários, 0002 – Transferências constitucionais

da União, 0012 – Recursos Próprios da Educação da Educação,

0013 – Recursos Próprios da Saúde – SUS.

 

Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado

ao nível de elemento de despesa conforme Quadro de detalhamento

abaixo:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO
Proj/Ativ. 1.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – Diárias - Civil..................5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de consumo......10.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção.........................................................................15.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...............................................................15.000,00
Total do Projeto/Atividade:..................................R$ 55.000,00
Unidade: 02 – DEPARTAMENTO
Proj./Ativ. 1.004 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................................4.000,00
Total do Projeto/Atividade:....................................R$ 4.000,00

 

 

                                        [.....]

 

 

Total do Órgão:.....................................................R$ 22.100,00
TOTAL GERAL:................................................R$ 3.319.320,00


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Lei N° 568/2020 - ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 12.925

    Pág. 68-71

    Data 19/11/2020

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