LEI MUNICIPAL Nº 567 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
“FIXAR DE ACORDO COM O INCISO V DO ART. 29
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, Prefeito do MUNICÍPIODE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito de Assis Brasilem R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º. Fixa o subsídio mensal do Vice-Prefeito de Assis Brasilem R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º. Fixa o subsídio mensal dos Secretário Municipaisde Assis Brasil em R$ 4.500,00 (quatro e quinhentos mil reais).
Art. 4º. Os valores aos quais se referem os art. 1º a 3º,terão validade de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro
de 2024, de acordo com a Lei Complementar n.173 de 27
de maio de 2020.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidaspor dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãocom efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2021.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 567/2020 - OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
DOEAC 12.925
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Data 19/11/2020