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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL

LEI MUNICIPAL Nº 553 DE 27 DE ABRIL DE 2020.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE

ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições

legais e em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica Municipal,

e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964., FAZ saber que o Poder

Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial Suplementar no Orçamento do exercício

de 2020, com a seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID- 19)
3.1.90.04.00.00.0014 – Contrato por Tempo Determinado R$ 15.000,00
3.1.90.13.00.00.0013 – Obrigações Patronais R$ 500,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material de Distribuição Gratuita R$ 40.027,95
3.3.90.32.00.00.0013 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.0014 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
Fonte: 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (União)................................................R$ 120.027,95
013 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos à Saúde – União..................................................R$ 4.000,00


Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo
de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Origem União, creditados especialmente para o enfrentamento do Coronavírus, bem
como, da anulação de dotação orçamentária conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1051 – ATENDIMENTO ITINERANTE A ZONA RURAL E RIBEIRINHOS
3.3.90.14.00.00 – Diária Civil...........................R$ 4.000,00
Fonte: 013 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos à Saúde – União............................................R$ 4.000,00


Art. 3°. Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão

do Ministério da Saúde.


Art. 4º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0014 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 5º. Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos

no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no exercício

seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do Município

de Assis Brasil- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa

e Receita Municipal.


Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Publicação anterior Ed. nº 12.787, pág. 49.

Lei N° 563/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.878

    Pág. 28-29

    Data 11/09/2020

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