LEI MUNICIPAL Nº 560 DE 19 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO ADICIONAL
POR ANULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DEASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementaçãono orçamento vigente o valor de R$ 794.400,00 (setecentos e noventa
e quatro mil e quatrocentos) por anulação de despesas, conforme
modalidade de aplicação detalhada abaixo
Órgão. 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade – 01 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.1002 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo.............25.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................30.000,00
Órgão. 04 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade – 01 Gabinete da Secretaria de Administração
04.122.0002.1017 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...........................................................................50.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................70.000,00
Órgão. 05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Unidade – 01 Gabinete da Secretaria de Planejamento e Finanças
04.122.0002.1013 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................40.000,00
Órgão. 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade – 02 Coordenadoria da Educação Básica Municipal
12.361.0003.1025 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Rec. Próprio
3.3.90.36.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................................................30.000,00
3.3.90.39.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................20.000,00
12.365.0003.1027 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Pré-Escola) RP
3.3.90.36.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................................................10.000,00
12.368.0003.1036 – Salário Educação QSE
3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo.............10.000,00
Órgão. 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade – 03 FUNDEB
12.361.0003.1044 – Manut. E Desenvolvimento do Ens. Fundamental Fundeb 40%
3.3.90.36.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................................................13.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................62.000,00
12.365.0003.1046 – Manut. E Desenvolvimento do Ens. Infantil Fundeb 40%
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................12.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................50.000,00
Órgão. 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade – 01 Gabinete da Secretaria de Cidadania e Assistência Social
08.122.0007.1061 – Manutenção da Secretaria de Cidadania e Assistência Social
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................................5.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................................8.000,00
Unidade – 02 Departamentos
08.243.0007.1062 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil...............................1.000,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo...............2.000,00
[...........]
20.605.0009.1075 – Subsídio da Borracha
3.3.90.41.00.00.0001 – Contribuições...........................5.000,00
Órgão. 11 – Secretaria Municipal da Mulher
Unidade – 01 Gabinete da Secretaria da Mulher
04.122.0002.1011 – Manutenção do Gabinete da Secretaria da Mulher
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente....................................................................1.000,00
04.122.0002.1012 – Manutenção do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres
3.3.90.32. 00.00.0001 – Material, Bens ou Serviços de Distribuição Gratuita.......................................................1.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................................1.000,00
Órgão. 07 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade – 03 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.1056 – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................................4.900,00
10.305.0004.1058 – Programa de Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo...............2.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................................2.000,00
10.304.0004.1059 – Ações Básicas de Vigilância Sanitária
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................................2.000,00
10.301.0004.1078 – Manutenção das Academias de Saúde
3.1.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Indeterminado.................................................................2.000,00
3.3.90.14.00.00.0014 – Diárias Civil...............................2.000,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo...............1.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................................1.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................................1.000,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente....................................................................2.000,00
10.301.0004.1079 – Estrutura da Rede de Serviços de Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente....................................................................4.500,00
Total de Anulações.....................................................794.400,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,e revoga as disposições em contrário.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 560/2020 - ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DOEAC 12.823
Pág. 44-47
Data 23/06/2020