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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

 

 

PROCESSO ADM. N°/2025

CONTRATADO: ROBERTO SANTOS DE ARAÚJO

CPF: 703.604.562-00
VALOR R$ 1.800,00

VIGÊNCIA:

DATA DA ASSINATURA: 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 74 da lei 14.133 prever inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição autorizando a contratação direta pela administração pública. Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto a ser contratado: Locação de imóvel urbano, a ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação, para a instalação e funcionamento das atividades correlatas ao transtorno de pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac, conforme solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde.

 

Favorecido: ROBERTO SANTOS DE ARAÚJO, ENDEREÇO:

RUA FRANCISCO HENRIQUE DO AMARAL, Nº 920,

BAIRRO: CASCATA, CIDADE: ASSIS BRASIL – ACRE,

VINCULADO AO CPF: 703.604.562-00.

 

Valor Total: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

Fundamento Legal: Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 74,

inciso I. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa

de Licitação por Inexigibilidade nº 009/2025

 

Assis Brasil – Acre, 05 de junho de 2025.

 

Jerry Correia Marinho

Prefeito de Assis Brasil

Inexigibilidade 009/2025 Locação de Imóvel - Instalação e funcionamento TEA

  • Doeac 14.038

    Pág. 166

    Data: 06/06/2025

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