ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
CONTRATO N°047/2025
REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N°047/2025
EXTRATO DE CONTRATO N°047/2025
PROCESSO ADM. N°/2024
CONTRATADO: G S CABRAL – ME
CNPJ : 05.028.285/0001-92
VALOR R$ 102.000,00VIGÊNCIA: 12 MESES
Data da Assinatura: 05/03/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 74 da lei 14133 prever inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição autorizando a contratação direta pela administração pública.
Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos continuados, especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando a área de licitações e contratos administrativos, a fim de atender as necessidades da Prefeitura de Assis Brasil – Ac
Favorecido: G S CABRAL – ME, com endereço COM ENDEREÇO MARGARIDA, 326, NOVA ESPERANCA – RIO BRANCO-AC, CNPJ: 05028285000192
Valor Total: R$ 102000,00 (cento e dois mil reais)
Fundamento Legal: Lei 14133 de 01 de abril de 2021, art 74, inciso I Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 0005/2025
Assis Brasil – Acre, 28 de fevereiro de 2025
Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil
Inexigibilidade 003/2025 Consultoria e Assessoria técnica em gestão pública
Doeac 13.77
Pág. 44
Data: 10/03/2025