ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021
O PREFEITO MUNCIPAL DE ASSIS BRASIL, Sr. JERRY CORREIA
MARINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com oque determina o artigo 26 da lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, atualizada pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que
consta do presente processo de inexigibilidade de licitação n° 001/2020, RATIFICA a inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer
Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 001/2021,
nos termos do Art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações.
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica, visando a prestação
de serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica compreendendo
emissão de pareceres; representação judicial e extrajudicial no âmbito
dos tribunais; presença de profissional na sede da administração pública municipal; elaboração, confecção, desenvolvimento e finalização de qualquer ação dos atos administrativos permanentes à tutela dos
interesses da Prefeitura Municipal de Assis Brasil.
Favorecido: JORDAO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
CNPJ Nº. 35.699.428/0001-59
Prazo de Execução:12 meses
Valor Mensal: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
Valor Global: R$ 117.600,00(cento e dezessete mil e seiscentos reais)
Fundamento Legal: Artigos 25, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93.
Assis Brasil - Acre, 07 de janeiro de 2021.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Inexigibilidade 001/2021 - Consultoria e Assessoria Jurídica
***** Pasta do Processo ******
Doeac 12.970
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Data 29/01/2021