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ESTADO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

DECRETO N°271/2025/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre as exonerações dos Cargos Comissionados da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Considerando a nova Reforma Administrativa através da Lei Complementar No 001/2025, datada de 22 de julho de 2025, que “Estabelece a organização básica dos órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, cria nova codificação, nomenclaturas e atribuições dos cargos em comissão e dá outras providências”;


Considerando a revogação da Lei n°629/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal, estabelece suas estruturas, princípios e diretrizes”.


DECRETA:
Art. 1o EXONERAR a partir do dia 1° de agosto de 2025, os ocupantes dos cargos de Assessores, Diretores, Gerentes e Coordenadores Municipais, bem como, todos os cargos comissionados CC-2, CC-3 e CC-4 da Administração Direta e Indireta do munícipio de Assis Brasil.


Art. 2° REVOGAR a partir do dia 1° de agosto de 2025, todos os Decretos e Portarias concessivos de Função Gratificada e Função Gratificada de Coordenação aos servidores da Administração Direta e Indireta de Assis Brasil.


Art. 3o EXCETUAM-SE da disposição contida no artigo 1o deste Decreto as ocupantes de cargos comissionados que estiverem acobertadas pela estabilidade, em razão de período de gestação, desde a confirmação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto, conforme as disposições do Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

 

Art. 4o Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N°271/2025 - Exoneração dos Cargos Comissionados

  • DOEAC N° 14.081

    Pág. 78-79

    Data: 08/08/2025

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