DECRETO Nº 251/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 dezembro de 2021
“Dispõe, sobre a proibição da venda, comercialização e instalação de novas barracas na praça Senador Guiomard Santos no município de Assis Brasil e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a inicio do mês de dezembro, em que se comemora as festividades de final do ano, natal e ano novo;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a organização e embelezamento da praça central do município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO, a necessidade de instalação de novos brinquedos para o lazer das crianças no Município de Assis Brasil;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Este decreto dispõe sobre as medidas restritivas, excepcionais e temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Assis Brasil-AC;
Art. 2º - As restrições de que trata este Decreto aplicam-se durante as festividades de final do ano, natal e ano novo, na praça Senador Guiomard Santos, com inicio em 02 de dezembro de 2021 e termino dia 01 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO II - DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS
Art. 3º - A Fica terminantemente proibido da venda, comercialização e instalação de novas barracas na praça Senador Guiomard Santos no município de Assis Brasil.
Art. 4º - Somente será permitido a venda, comercialização e instalação de novas barracas na praça Senador Guiomard Santos no município de Assis Brasil, sob autorização expressa do setor de tributos da prefeitura municipal.
Parágrafo Primeiro – Os boxes de alimentação, que estão estalados na praça Senador Guiomard Santos poderão funcionar normalmente;
CAPÍTULO III DAS PENALIDADES E DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 5º - Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas neste Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotarem todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, ao pagamento de multa,
além de recolhimento de suas barracas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 1º de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto n° 251/2021 - Proibição da venda, comercialização, instalação de barraca
DOEAC 13.182
Pág. 46-47
Data: 10/12/2021