DECRETO Nº 217/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 19 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o termo de Adesão assinado pelo Município de Assis Brasil e a Junta Comercial do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Assis Brasil, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município;
CONSIDERANDO os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação:
I – Antônio Laézio Silva Rodrigues, (Titular), Valdinete Marreira das Neves (suplente) - Coordenador da REDESIM (alvará);
II – Edilza da Silva Araújo Furlanetto – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
III – Kaline Rocha Lima - Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
IV – Manoel Ferreira da Silva Filho – SEMSA/Vigilância Sanitária;
V – Risvaldo Duarte de Souza – Agente de Desenvolvimento – AD
Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação
de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos.
Art.4º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento
X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º. A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 217/2023 - Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT
DOEAC N° 13.626
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Data: 29/09/2023