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DECRETO Nº 0212/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 25 de agosto de 2021


“Restringe a quantidade de pessoas no interior do ginásio e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal:


CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para o funcionamento do ginásio esportivo de Assis Brasil;


CONSIDERANDO o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Corona vírus); Considerando, Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, combinado com o Decreto Municipal de nº 045, de 15 de janeiro 2021, ambos editados com o fito de combate e enfrentamento ao COVID-19 (Corona vírus) em âmbito regional e municipal;


CONSIDERANDO os riscos de contaminação pela nova variante Delta da COVID-19.


CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Assis Brasil –Acre, visa com esta ação conter a pandemia, resguardando a vida dos munícipes,  visto que, a Unidade Mista de Saúde não dispõe de UTIs, nem profissionais suficientes para conter um surto COVID-19 no município;


CONSIDERANDO que a Regional do Alto Acre regrediu para a bandeira Amarela;


RESOLVE:


Art. 1°. Restringir a 50% o acesso de pessoas ao Ginásio Poliesportivo, Sidney Nascimento de Moraes, durante as atividades esportivas.


Art. 2°. Torna obrigatório o uso permanente de máscara no interior do Ginásio Poliesportivo.


Art. 3°. Para ingresso no ginásio será exigido o comprovante de pelo menos a 1ª dose da vacina contra a COVID-19 para maiores de 18 anos.


Art. 4º. Os atletas inscritos nas competições deverão obrigatoriamente apresentar comprovante de vacinação da 1ª dose da COVID-19 à Coordenação Municipal de Esportes no ato da inscrição.


Art. 5º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 212/2021 - Restringe a quantidade de pessoas no interior do ginásio

  • DOEAC  13.117

    Pág. 79

    Data: 30/08/2021

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