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Detalhes da Licitação

DECRETO n° 211/2022/GRAPE, Assis Brasil – Acre, 14 de setembro de 2022


“Constitui a Comissão de Análise e Avaliação da Gestão Pública Municipal, define objetivos e competências, nomeia seus membros e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência explicitados no caput do Art. 37 da
Constituição Federal;


CONSIDERANDO os pressupostos insculpidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, concernente à correta aplicação dos recursos públicos;


CONSIDERANDO os princípios e instrumentos orçamentários delineados pelos Art. 165 a 169 da Constituição Federal, bem como na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;


CONSIDERANDO que os atos administrativos são regidos pelo princípio da probidade administrativa conforme Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.DECRETA: Art. 1º - Fica criada a  Comissão de Análise e Avaliação da Gestão Pública Municipal constituída pelos representantes legais das seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
II - Secretaria Municipal de Planejamento;
III - Secretaria Municipal de Licitação;
IV – Secretaria Municipal de Administração;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI - Controladoria Interna do Município.


Art. 2º - A comissão instituída no Art. 1° possui caráter consultivo, tem como objetivo melhorar a eficiência da administração pública, prevenir atos de improbidade administrativa e, possui as seguintes atribuições:
I – Avaliação técnica dos processos administrativos;
II – Análise, monitoramento e avaliação da receita e da despesa pública;
III – Monitoramento e avaliação dos percentuais mínimos a serem aplicados em educação e saúde conforme determinação constitucional;
IV – Análise, monitoramento e avaliação da dívida pública;
V – Monitoramento e avaliação da execução de convênios e contratos de repasse;
VI - Monitoramento e avaliação dos programas do Município;
VII - Emissão de pareceres e recomendações.


Art. 3º - A Comissão poderá acessar sistemas informatizados, banco de dados físicos e digitais, documentos públicos, processos administrativos e informações técnicas necessárias para o alcance dos seus objetivos;

§1° – A Comissão poderá utilizar recursos materiais e veículos disponíveis, se necessário para o desempenho de suas funções, bem como solicitar apoio e colaboração dos servidores municipais que tenham condições efetivas de contribuir ou subsidiar com os trabalhos da Comissão.
§2° – A Comissão elegerá, dentre seus membros, um(a) coordenador(a).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias;


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N°211/2022 - Comissão de Análise e Avaliação da Gestão Pública

  • DOEAC N° 13.376

    Pág. 48-49

    Data: 23/09/2022

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