DECRETO Nº 0211/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de agosto de 2021
“Restringe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos no Município de Assis Brasil e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.
DECRETA:
Art. 1°. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos do Município de Assis Brasil - Acre.
Art. 2°. Para os efeitos deste Decreto, são considerados Logradouros Públicos:
I. as avenidas;
II. as rodovias;
III. as ruas;
IV. caminhos e passagens;
V. as calcadas;
VI. as praças;
VII. as pontes;
VIII. os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos a via pública e que não sejam cercados;
IX. a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e demais órgãos de propriedade pública;X. as repartições públicas e adjacentes, etc.
Parágrafo Único — Nos logradouros enquadrados nos incisos de I, Il, IIl, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X poderá haver a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes casos:
I. quando houver evento na sua circunscrição realizado:
a) Pelo Poder Público; ou
b) Por particulares, desde que previamente autorizado pelo Poder Público;
II. na área interna de propriedades particulares adjacentes a logradouros públicos, independentemente de autorização;
III. no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder Público em sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.
Art. 3°. A autorização deverá conter:
I. identificação do órgão ou entidade autorizante;
II. identificação do autorizado;
III. objeto da autorização, com a descrição dos motivos de fato;
IV. especificação do local e limites da abrangência;V. prazo de vigência;
VI. local, data e hora de emissão;
VII. assinatura do órgão autorizante.
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 211/2021 - Restringe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros
DOEAC 13.114
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Data: 25/08/2021