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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 210/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 31 DE AGOSTO DE 2023.


“Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.


CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;


CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; 


CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Assis Brasil, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e


CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos. 


DECRETA:


Art.1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 07h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 1º de setembro de 2023, até segunda ordem.


Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população 
ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.


Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam 
dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de: Coleta de lixo, Capina, Coleta de Entulho, Varrição de Ruas e Espaços Públicos e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.


Art. 4º. Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.


Art. 5º. Fica expressamente determinado expediente interno de acordo com o planejamento determinado pelos secretários municipais em seus respectivos segmentos. 


Art. 6º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de primeiro de setembro do ano de dois mil e vinte e três.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 209/2023 - Novo horário de trabalho e expediente

  • DOEAC N° 13.609

    Pág. 35

    Data: 04/09/2023

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