DECRETO Nº 204/2024/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“Institui, temporariamente, Gabinete de Crise de climática e qualidade do ar, em decorrência das fortes queimadas e os altos níveis de poluição do ar”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e CONSIDERANDO a orientações do estado através da secretaria estadual de meio ambiente (SEMA) e da defesa civil estadual, sobre a poluição do ar que está acima dos níveis recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 15µg/m³ onde já temos dados de oito (8) vezes maiores que o recomendado pela OMS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 197 de 13 de agosto 2024, que *Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso de ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa n° 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.492, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a situação de emergência ambiental em decorrência da redução dos índices de chuvas e dos cursos hídricos, prejuízos sociais e econômicos, e riscos de incêndios florestais nos Municípios do Estado do Acre, publicado no Diário n° 13.793, de 11 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a escassez de chuvas que se estende desde o mês de abril, com severa diminuição do nível da Umidade Relativa do Ar, neste município, potencializando danos e prejuízos à saúde humana e animal,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de resposta para proteger a população Assis Brasiliense em geral da elevada concentração de fumaça, bem como proteger o público que sofre com problemas de saúde, dentre eles: respiratórios, cardiovasculares, especificamente, crianças e idosos gestantes e pessoas.
CONSIDERANDO que os danos provocados pela severa estiagem e queimadas vêm impactando diretamente na má qualidade do ar deste município,
CONSIDERANDO o as orientações da Defesa Civil Municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente que detalha que o índice da quantidade de partículas poluitivas no ar, no dia 09 de setembro de 2024 dia anterior a publicação do decreto tem uma concentração de 111,91 µg/m³,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instalado o Gabinete de Crise do Município de Assis Brasil em
razão da situação climática e qualidade do ar);
Art. 2ª – constituído pelas instituições (Gabinete do prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Diretoria de defesa civil, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Meio Ambiente, Unidade Mista de Saúde e Tributos)
Art. 3ª – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, AOS DEZ
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO DE ASSIS BRASIL
Decreto N°204/2024 - Crise de Climática e Qualidade do Ar
DOEAC N° 13.856
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Data: 05/09/2024