DECRETO Nº 203/2024/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 04 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre cancelamento das atividades, Desfile Cívico e Militarem alusão a comemoração aos 202 anos de Independência do Brasil
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das suas atribuições que
lhe confere o art. 58°, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 197 de 13 de agosto 2024, que *Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento
adverso de ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa
n° 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.492, de 10 de junho de2024, que
dispõe sobre a situação de emergência ambiental em decorrência da redução
dos índices de chuvas e dos cursos hídricos, prejuízos sociais e econômicos,
e riscos de incêndios florestais nos Municípios do Estado do Acre, publicado
no Diário n° 13.793, de 11 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a escassez de chuvas que se estende desde o mês de
abril, com severa diminuição do nível da Umidade Relativa do Ar, neste município, potencializando danos e prejuízos à saúde humana e animal,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de resposta para proteger a população Assis Brasiliense em geral da elevada concentração de fumaça, bem como proteger o público que sofre com problemas de saúde, dentre eles: respiratórios, cardiovasculares, especificamente, crianças e idosos.
CONSIDERANDO que os danos provocados pela severa estiagem vêm impactando diretamente na má qualidade do ar deste município,
CONSIDERANDO o as orientações da Defesa Civil Municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente que detalha que o índice da quantidade de partículas poluitivas no ar, se encontra em material particulado 82,11 µg/m³,
DECRETA:
Art. 1º – Fica cancelada todas as Atividades Esportivas, comemorativas e o Desfile Cívico e Militar em alusão a comemoração aos 202 anos de Independência do Brasil no período de 04 de setembro a 07 de setembro do corrente ano.
Art. 2ª – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Decreto N°203/2024 - Cancelamento das atividades, Desfile Cívico e Militar
DOEAC N° 13.856
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Data: 05/09/2024