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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 194/2023/GAPRE 
Assis Brasil – Acre, 18 de julho de 2023.“Dispõe sobre a nomeação os membros 
do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município 
de Assis Brasil – FPEDER, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art. 1° - NOMEAR os membros do FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E 
DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – FPEDER e 
simultaneamente sua Mesa Diretora para o Biênio de 2023/2025 com base na Lei 
10.639/2003, da Lei 11.645/08 e no DECRETO Nº 088/2023/GAPRE de 28 de fevereiro de 2023, conforme dados abaixo:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
• Célia Queiroz da Rocha - Titular 
• Antônio Ulian da Silva Bezerra - Suplente
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO -
SINTEAC
• Sônia Maria Araújo Bessa - Titular
• Ruth Ferreira de Oliveira - Suplente
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE - CMDCA
• Margarete Gonçalo Paulino - Titular
• Rejani Oliveira da Silva - Suplente
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STTR; 
• Jurandir Rodrigues de Araújo - Titular
• Arley Gonçalves Veloso - Suplente
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
• Nágela Soares da Cruz - Titular - Coordenador (a)
• Elias Marques de Araújo - Suplente
REPRESENTANTES DO CONSELHO ESCOLAR - CE
• Poliana Almeida dos Santos - Titular 
• Pâmela Farias Correia - Suplente
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CULTURA E 
JUVENTUDE - SMCJ
• Alcineide Fernanades de Souza - Titular 1º secretário (a)
• Thácila Annanberg Cordeiro Leal Cardozo - Suplente
REPRESENTANTES DOS POVOS INDIGENAS 
• Edipaulo Samarrã Manchineri - Titular - 2º secretário
• Leandro Pereira Marreta Jaminawa - Suplente
REPRESENTANTES DO NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEE
• Gleiciany Amorim Gomes - Titular 
• Élisson Araújo de Lima - Suplente
Art. 2°. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE

Decreto N° 194/2023 - NOMEAR os membros do FÓRUM PERMANENTE

  • DOEAC N° 

    Pág. 

    Data: 

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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