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DECRETO Nº 189 Assis Brasil – Acre 11 DE JULHO DE 2024


“Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Município de Assis Brasil no período eleitoral. ” 
O Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 40, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente na Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 
2021, bem como Resoluções e posteriores alterações expedidas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral - TSE; 
Considerando que a Administração Pública se rege, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
{...}

Decreto N° 189/2024 - Condutas vedadas aos agentes públicos - Período Eleitoral

  • DOEAC N° 13.821

    Pág. 87-89

    Data: 18/07/2024

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