DECRETO Nº 189 Assis Brasil – Acre 11 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Município de Assis Brasil no período eleitoral. ”
O Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 40, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente na Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de
2021, bem como Resoluções e posteriores alterações expedidas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
Considerando que a Administração Pública se rege, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
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Decreto N° 189/2024 - Condutas vedadas aos agentes públicos - Período Eleitoral
DOEAC N° 13.821
Pág. 87-89
Data: 18/07/2024