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DECRETO Nº 161/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 07 DE JUNHO DE 2023.

 


“Dispõe sobre um novo ponto de mototáxi para a população devido ao aumento da demanda do serviço prestado e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mais opções de transporte à população do município;
CONSIDERANDO a demanda por serviços de mototáxi na região, que tem se mostrado crescente nos últimos meses;
CONSIDERANDO a importância de regulamentar os pontos de mototáxi para garantir a segurança dos usuários e dos prestadores de serviço;
CONSIDERANDO que compete ao poder público definir pontos de mototáxi para motocicletas deste serviço, em função de estudos técnicos do Órgão Gestor.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido um novo ponto de mototáxi na Avenida Raimundo Chaar, ao lado da praça Henock Timóteo, para atender à demanda da região.
Art. 2º O ponto deverá ser sinalizado com placas indicativas e terá capacidade para abrigar no mínimo 5 mototaxistas simultaneamente, o qual não deverá ter menos do que a capacidade mínima para atender a população daquela localidade.
Art. 3º Os prestadores de serviço deverão estar devidamente registrados na Secretaria Municipal de Finanças, diretoria Tributos, Arrecadação e Fiscalização e na Coordenação de Transportes e deve atender às normas estabelecidas para exercer a atividade.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 161/2023 - Dispõe sobre um novo ponto de mototáxi para a população

  • DOEAC N° 13.552

    Pág. 91

    Data: 13/06/2023

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