top of page

DECRETO Nº 150/2023/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de junho de 2023.

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


DECRETA:


Art. 1°- Fica DECRETADO Ponto Facultativo no dia 09 de junho (sexta-feira), em decorrência do FERIADO de celebração ao Corpus Christi no dia 08 de junho (quinta-feira), nas repartições públicas municipais.


Art. 2°- A Unidade Básica de Saúde Terezinha Batista dos Santos, realizará os atendimentos das 07h00min às 13h00min, no dia 09 de junho (sexta-feira).


Art. 3°- Ficam os Secretários Municipais autorizados a CONVOCAR seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia 09 de junho (sexta-feira), dispensando da respectiva compensação.


Art.
4°- Este DECRETO se estende aos órgãos das esferas Estadual e Federal e Sociedade de Economia Mista, mantidos apenas os serviços considerados essenciais.
Art.


5°- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;


PUBLIQUE-SE;


E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 150/2023 - DECRETADO Ponto Facultativo no dia 09 de junho

  • DOEAC N° 13.565

    Pág. 95

    Data: 04/07/2023

LOGO ASSIS BRASIL branca.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page