DECRETO Nº 143/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 26 março de 2025.
“Declara situação de emergência no município de Assis Brasil, pelas áreas
afetadas por chuvas intensas (COBRADE 13.214), conforme Legislação apli
cada ao tema”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART.
40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E PELA LEI FEDERAL QUE DISCIPLINA
A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMI
DADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO SINPDEC.
CONSIDERANDO que o art. 5º, inc. XI da Constituição Federal que considera o
asilo inviolável, podendo penetrar em caso de desastre ou para prestar socorro;
CONSIDERANDO que o art. 5º, inc. XXV da Constituição Federal permite, no
caso de iminente perigo público, a utilização de propriedade particular;
CONSIDERANDO que a Lei nº. 14.133/21 – Licitações e Contratos Adminis
trativos em seu art. 75, inc. VIII, possibilita contratações diretas para atender
à situação de emergência;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas e constantes que assolam o Muni
cípio de Assis Brasil/AC, desde o mês de fevereiro, com maior intensidade em
26 de março de 2025;
CONSIDERANDO que as enxurradas trazidas pelas chuvas, pelos igarapés, e
as estradas intransitáveis, as pontes destruídas e danificadas;
CONSIDERANDO que cerca de 2.515 (dois e quinhentos e quinze reais) mu
nícipes foram afetados pelas chuvas;
CONSIDERANDO que ocorreram perdas de lavouras e casas alagadas;
CONSIDERANDO que o Parecer nº. 05/25 da Diretoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, responsável pelas ações de Defesa Civil no município, relatando a
ocorrência deste desastre é FAVORAVÉL a declaração e situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais docu
mentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codifica
do como chuvas intensas – COBRADE 13.214, conforme legislação aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem
sob a coordenação da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas
ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recur
sos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação Diretoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Autoriza os agentes públicos municipais diretamente responsáveis pe
las ações de resposta aos desastres a:
I – Penetrar em qualquer asilo para prestar socorro em virtude da situação de
emergência;
II – Usar propriedade particular nos casos da situação de emergência;
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente público municipal que se omitir
de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de de
sapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observân
cia de suas condições e consequências.Art. 6º Autoriza a abertura de contratações para o atendimento de situação de
emergência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por
180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N°143/2025 - Situação de emergência inundações
DOEAC N° 13.991
Pág. 161-162
Data 27/03/2025