DECRETO Nº 140/2023/GAPRE Assis Brasil - Acre, 08 de maio de 2023.
“Dispõe sobre o feriado e ponto facultativo em decorrência do 47° Aniversário de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Lei Estadual N°588, datado de 14 de maio de 1976, em que, “Dispõe sobre a Emancipação Política do município de Assis Brasil”.Considerando a Lei Municipal N°159/GAPRE/PMAB, datado de 27 de fevereiro de 2007, em que, “Dispõe sobre o Feriado Municipal do dia 14 de maio, em homenagem a data de emancipação política do Município de Assis Brasil”.
DECRETA:
Art.1° - Fica DECRETADO Feriado no dia 12 de maio (sexta-feira) de 2023, nas repartições públicas municipais, em decorrência do 47° Aniversário de Assis Brasil.
Art.2°. Fica DECRETADO Ponto Facultativo no dia 15 de maio (segunda- feira) de 2023, nas repartições públicas municipais, em decorrência do CARNAVASSIS – Carnaval Fora de Época da Tríplice Fronteira.
Art.3°. Este DECRETO se estende aos órgãos das esferas Estadual e Federal e Sociedade de Economia Mista, mantidos apenas os serviços considerados essenciais sem sofrer solução de descontinuidade.
Art.4°. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 140/2023 - DECRETADO Feriado no dia 12 de maio (sexta-feira) de 2023
DOEAC N° 13.565
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Data: 04/07/2023