GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASILAssis Brasil-Ac, 12 de maio de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º - O funcionamento da Administração Pública Municipal ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 07:00 hrs às 12:00 hrs e das 14:00 hrs às 17:00hrs, e na sexta-feira das 07:00 hrs às 13:00 hrs.
Art. 2º - As Unidades Básicas de Saúde terão o funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7:00 hrs às 11:00 hrs e das 14:00 hrs às 17:00 hrs.
Art. 3 º - Fica revogado o Decreto Nº 131/2021/GAPRE de 10 de maio de 2021,
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 135/2021 - Funcionamento da Administração Pública Municipal
DOEAC 13.053
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Data 27/05/2021