DECRETO Nº 120/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 14 de abril de 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAODINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Assis Brasil - Acre, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64.
CONSIDERANDO que há, quase 500 famílias atingidas, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil juntamente com o Gabinete de Crise do Município de Assis Brasil - Acre;
CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal;CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Assis Brasil - Acre, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia,
sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas;
CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil - Acre necessita de apoio para arcar com os custos das ações de socorro e assistência aos atingidos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Crédito adicional extraordinário, visando a inclusão de Elemento de Despesas, Funcionalidade e Projeto
atividade, no valor de R$ 810.558,60 (oitocentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), para atender as despesas
nas rubricas assim classificadas.
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Funcional: 06.182.0002.1128 – Ações da Defesa Civil – Preventiva e Emergência
33.90.14.00.00.00.00 0500 – Diárias R$ 1.000,00
33.90.30.00.00.00.00 0500 – Material de Consumo R$ 1.000,00
33.90.30.00.00.00.00 0700 – Material de Consumo R$ 8.097,60
33.90.32.00.00.00.00 0500 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
33.90.32.00.00.00.00 0700 – Material de Distribuição Gratuita R$ 787.131,00
33.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Física R$ 1.000,00
33.90.36.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Física R$ 1.530,00
33.90.39.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 1.000,00
33.90.39.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 8.800,00
Total ...................................................................................................... 810.558,60
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, e transferência de recursos do
Governo Federal.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2023, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º - Havendo a necessidade de devolução dos recursos será adicionado nos respectivos projetos atividades o elemento de despesas: 33.90.93
– Indenizações e Restituições, no ano corrente referente aos valores das devoluções.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 120/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAODINÁRIO
DOEAC N° 13.521
Pág. 164-165
Data: 28/04/2023