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“REPUBLICADO POR INCORREÇÃO”
DECRETO Nº 108/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 27 de março de 2023.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAODINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Assis Brasil - Acre, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64.
CONSIDERANDO que há, quase 500 famílias atingidas, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil juntamente com o Gabinete de Crise do Município de Assis Brasil - Acre;
CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Assis Brasil - Acre, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia,
sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas;
CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil - Acre necessita de apoio para arcar com os custos das ações de socorro e assistência aos atingidos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Crédito adicional extraordinário, visando a inclusão de Elemento de Despesas, Funcionalidade e Projeto
atividade, no valor de R$ 990.558,60 (novecentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), para atender as despesas nas rubricas assim classificadas.
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Funcional: 06.182.0002.1128 – Ações da Defesa Civil – Preventiva e Emergência
33.90.14.00.00.00.00 0500 – Diárias ..................................................................... R$ 1.000,00
33.90.30.00.00.00.00 0500 – Material de Consumo .............................................. R$ 1.000,00
33.90.30.00.00.00.00 0700 – Material de Consumo .............................................. R$ 8.097,60
33.90.32.00.00.00.00 0500 – Material, bem ou serv para distribuição .................. R$ 1.000,00
33.90.32.00.00.00.00 0700 – Material, bem ou serv para distribuição .................. R$ 787.131,00
33.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Física ............................... R$ 1.000,00
33.90.36.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Física ............................... R$ 1.530,00
33.90.39.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica ............................ R$ 1.000,00
33.90.39.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica .............................R$ 8.800,00
Total ............................................................................................................................ 810.558,60
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.1069 – Proteção Social de Média Complexidade
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo .............................................. R$ 30.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 0660 – Material, bem ou serv para distribuição gratuita ... R$ 100.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................... R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 10.000,00
Total ............................................................................................................................ 180.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, e transferência de recursos do
Governo Federal e Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2023, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º - Havendo a necessidade de devolução dos recursos será adicionado nos respectivos projetos atividades o elemento de despesas: 33.90.93
– Indenizações e Restituições, no ano corrente referente aos valores das devoluções.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

 

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DECRETO Nº 108/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 30 DE MARÇO DE 2023.

 


“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de
01 de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta e autárquica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública municipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamente
com fundamento na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que
a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023.
§1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a fase preparatória, será possível que a autoridade competente, justificadamente,
decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados
todos os seus requisitos e, ainda, o disposto no §1º.
Art. 2º As Atas de Registro de Preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas durante
o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 01 (um) ano, sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme estabelecido
no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do Estado,
obrigatoriamente, até 31 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput.
Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de
serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que poderá
expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor em 31 de março de 2023.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 108/2023 - Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes

  • DOEAC N° 13.516

    Pág. 73

    Data: 20/04/2023

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