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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL


DECRETO N° 108, de 20 de Outubro de 2020.


“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”


O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições

que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei

Orgânica Municipal e Art. 44 da Lei 4.320/64,


DECRETO:
Art. 1º.
– Abre no Orçamento Vigente o crédito extraordinário

no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais),

conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO


08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.0007 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0007.1107 – ATENDIMENTO MIGRANTES


ELEMENTO DE DESPESA


3.1.90.04.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 64.800,00
3.1.90.04.00.00.0007 – Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 8.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 - Material de Consumo............................

...................................R$ 127.536,00
3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo......R$ 18.000,00
3.3.90.32.00.00.0017 - Material bem ou serviço de distribuição gratuita...................................................................R$ 82.500.00
3.3.90.32.00.00.0007 – Material bem ou serviço de distribuição gratuita...................................................................R$ 66.000.00
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física.....................................................................R$ 7.200,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 192.600,00
3.3.90.39.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00.0017 – Obras e Instalações........R$ 125.364,00
4.4.90.52.00.00.0007 – Equipamento e Material Permane...............................................................R$ 18.000,00
Fonte: 117 – Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).................................R$ 600.000,00
Fonte: 0007 – Transferência de Convênio – Estado...................

...............................................R$ 120.000,00


Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado

Artigo anterior deste Decreto, serão provenientes do excesso

de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do

Fundo Nacional de Assistência Social – Origem União e

Convênio com Estado do Acre, creditados especialmente
para a execução de ações socioassistenciais e estruturação

da rede devido à emergência COVID-19.


Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0017

e 3.3.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições, que

será adicionado no orçamento financeiro do período de sua

devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos

no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no

Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será

incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias

e LOA do município de Assis Brasil- Acre
e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Decreto N° 108/2020 - ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

  • DOEAC  12.911

    Pág.  27

    Data 28/10/2020

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