ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 089, DIA 05 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTAVIVO EM VIRTUDE DOANIVERSÁRIO DA REVOLUÇÃO ACREANA.”
O PREFEITO DE ASSIS BRASIL ACRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Constituição Federal e art. 40, II da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que dia 06 de agosto de 2020 é o aniversárioda Revolução Acreana;
COSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 42/2020, nº 044/2020e nº 056/2020, que dispõe sobre medidas excepcionais e
temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Assis
Brasil, para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavíus
SARS-CoV-2;
COSIDERNDO, por fim, o interesse em estender a reduçãoe expediente administrativo durante a vigência dos decretos
ora mencionados,
R E S O L VE:
Art. 1º – Decretar ponto facultativo nas repartições públicas municipaisnos dias 06 e 07 de agosto de 2020.
Parágrafo Único. Outrossim, ficam os Secretários Municipaisautorizados a convocar seus servidores para expediente normal
por necessidade de serviços.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Decreto N° 089/2020 - Ponto Facultativo 06 e 07 de Agosto de 2020
DOEAC 12.855
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Data 10/08/2020