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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 089, DIA 05 DE AGOSTO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTAVIVO EM VIRTUDE DO

ANIVERSÁRIO DA REVOLUÇÃO ACREANA.”


O PREFEITO DE ASSIS BRASIL ACRE, no uso das atribuições

que lhe conferem a Constituição Federal e art. 40, II da Lei

Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO que dia 06 de agosto de 2020 é o aniversário

da Revolução Acreana;


COSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 42/2020, nº 044/2020

e nº 056/2020, que dispõe sobre medidas excepcionais e

temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Assis

Brasil, para enfrentamento da emergência de saúde pública

decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavíus

SARS-CoV-2;


COSIDERNDO, por fim, o interesse em estender a redução

e expediente administrativo durante a vigência dos decretos

ora mencionados,


R E S O L VE:


Art. 1º – Decretar ponto facultativo nas repartições públicas municipais

nos dias 06 e 07 de agosto de 2020.


Parágrafo Único. Outrossim, ficam os Secretários Municipais

autorizados a convocar seus servidores para expediente normal

por necessidade de serviços.

 

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Decreto N° 089/2020 - Ponto Facultativo 06 e 07 de Agosto de 2020

  • DOEAC  12.855

    Pág.  95

    Data 10/08/2020

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