Assis Brasil – Acre, 28 de fevereiro de 2023.
“Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Assis Brasil – FPEDER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO
ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º Fica instituído Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Assis Brasil, que tem como finalidade acompanhar, propor, subsidiar, avaliar, fiscalizar e discutir a implementação da Lei de Diretrizes e Bases, artigos 26-A, 79-A e 79-B, alterados pelo advento
das Leis 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro – Brasileira, Africana, e a Lei 11.645/08, cujo acréscimo inclui
a temática indígena no currículo escolar dos níveis e modalidade da educação na rede pública e privada.
Art. 2º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Assis Brasil - FPEDER é instância de articulação e de definição
de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática Étnico-Racial e outros temas correlatos, na área de educação e de cultura no
processo de ensino e de aprendizagem, em todos os níveis e modalidades de ensino de toda a rede pública e privada do Estado e do Município.
Art. 3º Ao Fórum compete:
– acompanhar o processo de implementação do art. 26-A, 79-A e 79-B da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos estabelecimentos
de ensinos do Município de Assis Brasil;
– auxiliar na indicação de atividades educativas de formação, de seleção de materiais didáticos, de elaboração de planos, de atividades e de programas que visem à implementação da diversidade Étnico-Racial;
- propor políticas públicas de ações afirmativas, reparações, valorização e reconhecimento dos direitos da população negra, dos afro-brasileiros e
dos povos indígenas, bem como acompanhar e monitorar os programas já existentes;
- fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos negros e dos povos indígenas, garantindo a essas populações acesso, permanência e
êxito na educação escolar, como forma de promover e garantir oportunidades concretas nas ações socioeconômicas e culturais;
- propor políticas de divulgação, de comunicação e de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural dos africanos, dos afro-
-brasileiros e dos povos indígenas;
- propor, estimular e monitorar pesquisa e a produção científica, bem como as publicações de material pedagógico relativos ao conteúdo das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar
Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica assegurando
e potencializando a criação de políticas públicas;
- propor e acompanhar a política de formação continuada de profissionais da educação, com vista a assegurar a implementação do conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e
as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica;
– compor Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria da Educação, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Implementação
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-Brasileiras,
Africanas e dos Povos Indígenas; e
IX – demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas.
Art. 4º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Assis Brasil - FPEDER tem como finalidade:
I – colaborar na implementação, na fiscalização e no monitoramento da política específica da Educação das Relações Étnico-Raciais, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o – Currículo de Referencia Única do Acre.
II - Decreto nº088 de 28 de março de 2023, e demais legislações educacionais vigentes;
III – promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-Racial dos municípios,
Estado e demais entes colaboradores das políticas educacionais; e.
IV– analisar, sugerir e acompanhar políticas públicas que assegurem o cumprimento das metas e das estratégias do Plano Municipal de Educação
Voltadas á temática das relações étnico-racial.
Art. 5º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Assis Brasil - FPEDER terá composição paritária e poderá
ser formado por representantes de:
I - Secretaria Municipal de Educação (SEME);
II - Núcleo Estadual de Educação;
III - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR);
IV - Conselho Escolar;
V - Ministério Publico;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VII - Conselho Municipal de Educação (CME);
VIII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC);
IX - Secretaria Municipal da Mulher Cultura e Juventude (SMCJ);
X - Representantes dos povos Indígenas.
Art. 6º A participação como membro no Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Assis Brasil - FPEDER éconsiderada serviço público relevante das despesas relativas às participações que se fizerem necessárias, aplicando-se:
– as disposições da legislação para os servidores públicos municipais quanto às diárias de viagens, transporte de pessoal e ressarcimento de alimentação.
Parágrafo único. Os custos relativos às despesas de participação de que trata o “caput” deste artigo ficarão a expensas das respectivas mantenedoras.
Art. 7º O regimento interno do Fórum deverá ser elaborado por seus membros e aprovado em plenária constituída para este fim.
Art. 8º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 088/2023 - Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade
DOEAC N° 13.497
Pág. 78-79
Data: 22/03/2023
Decreto