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Detalhes da Licitação

DECRETO N°. 080, de 01 de julho de 2020.


“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2020 QUE DISPÕE SOBRE

A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO
COVID-19 (NOVO CORONA VÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNIÍPIO DE ASSIS BRASIL.


O Prefeito do Município de Assis Brasil/AC, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, III da Lei Orgânica Municipal,


RESOLVE


Art. 1°. O art. 2º do Decreto 042/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: .
“Art. 2°. Ficam suspensas a atividades relacionadas abaixo de 01 a 31 de julho de 2020:”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos legais a partir de 01 de julho de 2020.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE


ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC

Decreto N° 080/2020 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2020

  • DOEAC 12.838

    Pág. 47

    Data 14/07/2020

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