DECRETO N°. 080, de 01 de julho de 2020.
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2020 QUE DISPÕE SOBREA ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO
COVID-19 (NOVO CORONA VÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNIÍPIO DE ASSIS BRASIL.”
O Prefeito do Município de Assis Brasil/AC, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, III da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1°. O art. 2º do Decreto 042/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: .
“Art. 2°. Ficam suspensas a atividades relacionadas abaixo de 01 a 31 de julho de 2020:”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos legais a partir de 01 de julho de 2020.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC
Decreto N° 080/2020 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2020
DOEAC 12.838
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Data 14/07/2020