Assis Brasil - Acre, 17 de fevereiro de 2022
“Institui o Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial (PLAMUPIR) do Município de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, no
uso das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMUPIR), em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude (órgão responsável pela Política de Promoção da Igualdade Racial) e o Gabinete do Prefeito, aprovarão e publicarão a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR, propostas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art.
4° deste Decreto, observados os objetivos contidos no Anexo.
Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pelo Gabinete do Prefeito, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho do PLAMUPIR, no âmbito do
Gabinete do Prefeito, integrado por:
I – 1 (um) representante de cada um dos órgãos, a seguir:
a) O Departamento Municipal de Promoção da Igualdade Racial,
criado de acordo com o Decreto n° 206, de 09 de agosto de 2021,
que o coordenará;
b) Secretaria Municipal de Mulher, Cultura e Juventude;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Obras;
l) Procuradoria-Geral do Município (PGM);
II – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho ficam responsáveis pela articulação e monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho articular e monitorar o PLAMUPIR por meio das seguintes atribuições:
I – Propor ações, metas e prioridades;
II – Estabelecer a metodologia de monitoramento;
III – Acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV– Promover a difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V – Propor ajustes de metas, prioridades e ações; VI – elaborar relatório
anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e
VII – Propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando
as diretrizes emanadas das Conferências Municipais de Promoção da
Igualdade Racial.
Art. 5º O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções,
por maioria simples, cabendo à sua coordenadora o voto de qualidade.
Art. 6º O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 7º O regimento interno do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.
Art. 8º Caberá ao Órgão Gestor da Política de Promoção da Igualdade racial, prover o apoio administrativo e os meios necessários o Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e das comissões técnicas.
Art. 9º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto n°069/2022 - Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial
DOEAC 13.222
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Data: 10/02/2022