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Detalhes da Licitação

DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº051/GAPRE Assis Brasil – Acre, 14 de março de 2024.


“Dispõe sobre a abertura de Crédito extraordinário ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
Considerando a ocorrência de uma forte enchente no município de Assis Brasil, que resultou na inundação de uma parte significativa da cidade e 
no desabrigamento e desalojamento de várias famílias

Considerando que devido ao fenômeno natural ocorrido parte da zona 
rural do município ficou isolada por via terrestre devido a quedas de 
pontes e inundações de estradas vicinais;
Considerando o dever do poder público de prover assistência imediata 
às pessoas afetadas por desastres naturais;
Considerando a Situação de emergência no município de Assis Brasil, 
conforme o DECRETO nº 032/2024/GAPRE, em virtude da forte enchente que causou danos materiais e humanos significativos.
Considerando a necessidade urgente de readequação orçamentária 
para atender às demandas emergenciais decorrentes da situação de 
calamidade pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO 
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o 
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 44, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
Art. 1º - Autoriza a realocação de recursos orçamentários para atender 
às necessidades emergenciais decorrentes da situação de calamidade 
pública, priorizando ações de assistência às famílias desabrigadas e 
desalojadas, bem como de recuperação das áreas afetadas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas 
necessárias para agilizar e facilitar a liberação de recursos, aquisição 
de materiais e contratação de serviços visando a resposta eficaz aos 
impactos da enchente.
Art. 3º - Fica aberto ao orçamento vigente Crédito adicional extraordinário, visando a inclusão de Elemento de Despesas, Funcionalidade e 
Projeto atividade, no valor de R$ 1.413.953,00 (Hum milhão, quatrocentos e treze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender as 
despesas nas rubricas assim classificadas.
02 – Gabinete do Prefeito 
02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Funcional: 06.182.0002.1128 – Ações da Defesa Civil – Preventiva e 
Emergêncial
33.90.14.00.00.00.00 0500 – Diárias .................................................... 
R$ 1.000,00
33.90.30.00.00.00.00 0500 – Material de Consumo ............................. 
R$ 20.000,00
33.90.30.00.00.00.00 0700 – Material de Consumo ............................. 
R$ 5.400,00
33.90.32.00.00.00.00 0500 – Material de Distribuição Gratuita ........... 
R$ 30.000,00
33.90.32.00.00.00.00 0700 – Material de Distribuição Gratuita ........... 
R$ 917.953,00
33.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Física ............. 
R$ 15.000,00
33.90.36.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Física ..............
R$ 12.600,00
33.90.39.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica .......... 
R$ 30.000,00
33.90.39.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica .......... 
R$ 15.000,00
08 – Secretaria Municipal de Cidadania, e Assistência Social 
08.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.2007 – Ações Emergenciais a Danos Provocados por enchentes e outros fenômenos naturais 
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo ............................ 
R$ 355.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Física ............. 
R$ 12.000,00
Total .................................................................................................. R$ 
1.413.953,00
Art. 4°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo 
anterior serão provenientes de credito adicional extraordinário, provenientes de recursos da união para ação humanitária, recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como anulação 
de recursos próprios ordinários.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Bras

Decreto N° 051/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC N° 13.735

    Pág. 48-49

    Data: 18/03/2024

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