top of page

Você está em: Início > Publicações > Licitações > Detalhes e pasta do processo

Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 032/2024/GAPRE


Assis Brasil - Acre, 20 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre homologação do resultado final do Concurso Público realizado pelo município de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO 
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o 
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Considerando haver recebido da organizadora responsável, o RESULTADO FINAL para todos os cargos concluintes e classificados no Concurso Público EDITAL N.º 006/2023;
Considerando o disposto no Edital nº 006/2023 e outras publicações 
decorrentes das fases do Concurso Público Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos 
efeitos, o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao EDITAL 
N.º 006/2023, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial 
do Concurso para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo 
da Administração Municipal, conforme Edital de Resultado Final nº 
006/2023, que consta os relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.
Art. 2º - Os cargos constantes da presente homologação são:
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO; ASSISTENTE SOCIAL; BIOMÉDICO; CIRURGIÃO DENTISTA; ENFERMEIRO; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO 
(CLINICO GERAL) ; MÉDICO VETERINÁRIO ; NUTRICIONISTA; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I / PROFESSOR DE ENSINO 
INFANTIL (ZONA URBANA E ZONA RURAL); PSICÓLOGO; AGENTE 
ADMINISTRATIVO; AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; FISCAL 
DE MEIO AMBIENTE; FISCAL DE OBRAS; FISCAL DE TRIBUTOS; 
MICROSCOPISTA; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL; MOTORISTA- CATEGORIA “AB”; 
MOTORISTA- CATEGORIA “D”.
Art. 3º - A convocação para nomeação dos candidatos classificados 
será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, 
e no site da FUNDAPE (fundape.com.br), contendo o prazo e local de 
apresentação dos documentos, não cabendo qualquer reclamação pelo 
fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.
Art. 4º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 032/2024 - homologação do resultado final do Concurso Público

  • DOEAC N° 13.715

    Pág. 123-124

    Data: 21/02/2024

bottom of page