DECRETO Nº 20/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre,
11 desetembro de 2024.
“Dispõe sobre Suspenção das atividades em espaçospúblicos e queimadas e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADODO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Decreto N°020/2024 -Suspenção das atividades em espaços públicos e queimadas
DOEAC N° 13.860
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Data: 12/09/2024