ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
DECRETO /Nº 003/2021/GAPRE Assis Brasil-Ac, 04 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art.
40, II da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as despesas de exercícios
anteriores não processadas, em seus aspectos legais e contratuais,de forma a possibilitar a programação financeira de desembolso;
CONSIDERANDO que o pagamento não planejado de tais despesas
pode comprometer a execução do orçamento aprovado para o exercício
2021 e resultar em irregularidades junto aos órgãos de controle externo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as emissões de empenhos e ospagamentos relativos às despesas de exercícios anteriores,
até que se finalize os procedimentos previstos neste Decreto.
Art. 2º - Ficam determinado que os Secretários Municipais,devem encaminhar todos os processos de despesas de exercícios
anteriores à Controladoria Geral do Município, para análise de
conformidade ou inconformidade.
Art. 3º - Após análise de conformidade ou inconformidade,a Controladoria Geral do Município encaminhará os processos à Procuradoria Geral do Município, que emitirá parecer final sobre
a legalidade das despesas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal, de Assis Brasil
Decreto N°003/2021 Ficam suspensas as emissões de empenhos e os pagamentos
DOEAC 12.956
Pág. 75
Data 08/01/2021