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 CARTA de serviços 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

DECRETO /Nº 002/2021/GAPRE Assis Brasil-Ac, 04 de janeiro de 2021.


Determina o retorno, aos órgãos de origem, dos servidores públicos municipais cedidos e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE,

NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal

e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que a cessão de servidores, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, para outros Poderes da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios deve ocorrer exclusivamente

mediante decreto Municipal;


CONSIDERANDO que a mera disponibilização interna de servidores,

no âmbito do próprio Poder Executivo Municipal, deve ser centralizada

na Secretaria Municipal de Administração, a quem compete planejar, normatizar, gerenciar e controlar a política estratégica de gestão de pessoas.


 D E C R E T A:


 Art. 1º - Ficam revogados todos os atos de cessão de servidores

do Poder Executivo Municipal que tenham sido formalizados até

o ano de 2020.


Art. 2º - A revogação de que trata o art. 1º abrange qualquer tipo de
movimentação de servidor para atuar em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
independentemente da nomenclatura utilizada no ato administrativo.


 Art. 3º - A mera disponibilização de servidor, para ter exercício

em outro órgão ou entidade do Poder Executivo municipal, dar-se-á exclusivamente mediante autorização da Secretaria de Administração, através de portaria, observada a anuência dos órgãos de origem e de lotação.


Art. 4º - Compete à Secretaria de Administração a adoção

das providências necessárias à execução deste Decreto.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Decreto N° 002/2021 - Determina o retorno, aos órgãos de origem, dos servidores

  • DOEAC  12.956

    Pág.  74-75

    Data  08/01/2021

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