COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO
A Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei. Outrossim, informamos que todos os beneficiários realizaram suas prestações de contas para com esta secretaria dentro do prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. Comunicamos que em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020 essa Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude, estará enviando relatório final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022.
Assis Brasil - Acre, 29 de junho de 2022.
Ruth Ferreira de Oliveira
Secretária Municipal da Mulher, Cultura e Juventude
Decreto Nº 039/2022/GAPRE
Comunicado - Finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários
DOEAC 13.318
Pág. 49
Data: 04/07/2022