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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI N°632-A/2021 ASSIS BRASIL – AC, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 


“AUTORIZA SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ASSIS BRASIL – AC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.

Jerry Correia Marinho, Prefeito do Município de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo
assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Assis
Brasil – AC, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), anualmente, podendo ser realizado integralmente ou em parcelas.
I. Os recursos financeiros serão repassados ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Assis Brasil, mediante transferência eletrônica.
II. Os valores repassados serão utilizados para o pagamento das despesas correntes ou investimento.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá incluir na proposta anual do Orçamento Fiscal do Município, a dotação correspondente para suportar a despesa
decorrente da celebração do convênio.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos gastos efetuados, no que pertine aos valores ora subvencionados, em 60 (sessenta) dias,
a contar do recebimento da verba.
Art. 5º. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para pagamento e controle da subvenção de que trata esta lei, no prazo de 30
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°632A/2021 - Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II

  • DOEAC 13.516

    Pág. 71-72

    Data: 20/04/2023

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