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 CARTA de serviços 

O que é o serviço?

O Alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer estabelecimento de Pessoa Física ou de empresa.

Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidos os seguintes alvarás:

a) Alvará de Localização e Funcionamento (exigido para qualquer tipo de atividade);

b) Alvará Sanitário (exigido quando a atividade é de interesse à saúde);

O Alvará de Localização e Funcionamento tem validade até o dia 31 de dezembro do ano corrente e é pago anualmente, proporcional à quantidade de meses desde a data da solicitação até o fim do ano;

O Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano, a contar da data de expedição, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos;

Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando a total compreensão do pedido;

É aconselhado que o solicitante faça uma consulta prévia na prefeitura para verificar se há viabilidade de funcionamento de seu estabelecimento no local onde deseja instalar, de acordo com a atividade a ser exercida;

Durante o processo de solicitação do Alvará será feita a inscrição municipal automaticamente, em um único processo;

A equipe técnica fará vistoria no local.

 

Como solicitar?

Presencialmente.

 

Onde solicitar?

Secretaria Municipal de Obras

Endereço:

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial.

Telefone: (68)

 

Quais os requisitos necessários?

O Titular ou a Pessoa Jurídica não pode ter débito no município.

Documentos necessários

Se for Titular, apresentar:

01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

Se for Procurador, apresentar:

Da Pessoa Jurídica:

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos

Do Imóvel:

Observação 2: o original do Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Locação, o Termo de Cessão e o Termo de Posse devem ser com firma reconhecida em cartório.

Observação 3: o comprovante de endereço tem que estar no nome do titular.

01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original, que ficará retido. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;

Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;

Informar dois números de telefones para contato.

01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

01 cópia  simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;

01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida;

01 cópia simples do Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, que ficará retida. Pode ser emitido pelo site da Receita Federal, caso queira acessar pela internet (apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa jurídica não seja MEI – Micro Empreendedor Individual)

Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.

Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;

01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC.

01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU do Contrato de Compra e Venda OU do Termo de Cessão OU do Termo de Posse OU do Contrato de Locação OU do Comprovante de Endereço, que ficará retida.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo de atendimento: Imediato.

Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis.

 

Qual o valor?

Para MEI – Gratuito.

Para os demais casos, taxa de requerimento: R$

Taxa do Alvará: Cálculo em função da área de ocupação.

Unidade Federativa é atualizada anualmente.

 

Passo a Passo

A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização;

Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria;

Encaminhado a Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas para análise das informações.

Não havendo inconsistência, será encaminhado à Secretaria de Finanças para inscrição no sistema mediante pagamento de taxa de alvará;

Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente pela internet ou na Secretaria de Finanças;

Posterior arquivo do processo.  

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Presencial na própria Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas ou através do telefone  , devendo informar o número do protocolo.

 

Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb

Alvará de Funcionamento e Localização

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