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Foto do escritorPrefeitura de Assis Brasil

Prefeitura decreta novo horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais

O expediente nas repartições municipais de Assis Brasil será corrido, iniciando as 7h00min e encerrando as 13h00min.

A Prefeitura de Assis Brasil, publicou o DECRETO Nº 0061/2021/GAPRE, 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o novo horário de funcionamento dos setores da Administração Municipal.


Assim, fica determinado que os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, exceto os que integram a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, funcionarão em horário de expediente corrido, das 7h00min às 13h00min. As Unidades Básicas de Saúde (UBS), permanecerão funcionando em dois expedientes, das 7h00min às 11h00min e das 14h00min às17h00min, devido a essencialidade deste serviço para o combate à pandemia do novo Coronavírus (covid-19).


Confira o Decreto na íntegra


DECRETO Nº 0061/2021/GAPRE de 03 de fevereiro de 2021

“Revoga o DECRETO Nº 0011/2021 e dá outras providências. ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.849 de 1º de fevereiro de 2021, que determina no âmbito da execução Pacto Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206 de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de risco de todas as Regionais de saúde no nível de emergência (cor vermelha) e altera o Decreto nº. 5.496 de 20 de março de 2020;


CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, no sentido de que sejam classificadas todas as regionais na saúde no Nível de Emergência (cor vermelha), no âmbito da execução do Pacto Acre sem COVID, em virtude do repentino agravamento do risco de colapso do sistema de saúde.


D E C R E T A:

Art. 1º – Fica determinado que os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, exceto os que integram a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, funcionarão em horário de expediente corrido, das 7h00min às 13h00min.


Art. 2º – As Unidades Básicas de saúde, permanecerão funcionando em dois expedientes, das 7h00min às 11h00min e das 14h00min às17h00min, devido a essencialidade deste serviço para o combate à pandemia do novo Coronavírus (covid-19).


Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

E CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um


Jerry Correia Marinho

Prefeito de Assis Brasil- Ac.

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