O benefício será concedido mensalmente, no valor fixo de 150,00 R$ (cento e cinquenta reais), pelo período de até três meses, com a concessão de um benefício por família.
Os critérios são:
Famílias/indivíduos não inseridos no Cadastro Único;
Todos os membros do grupo familiar devem estar sem vínculo de emprego formal ativo;
Famílias com renda per capita de até R$ 178,00;
Não ter recebido e não estar recebendo assistências sociais e/ou previdenciárias;
Ser maior de 18 (dezoito) anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos.
É de responsabilidade do MUNICÍPIO:
Identificar as famílias que estão no critério de concessão do benefício;
Conferência e entrega dos cartões exclusivamente à pessoa beneficiada;
Coleta de assinatura e/ou impressão digital da pessoa beneficiada no ato da entrega do cartão;
Alimentação do sistema de informações das famílias beneficiadas e a averiguação mensal das pessoas beneficiadas.
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